domingo, 5 de fevereiro de 2017

QUE POSSAMOS SORRIR

QUE POSSAMOS SORRIR
Vânia de Farias.

Que possamos sorrir de nós
de nossas dubiedades e incertezas
de nossos medos pueris, tirando a leveza
de dias risonhos a sorrir na cara da gente!


Que possamos sorrir de nossos ciúmes
e lembrarmos que todos tem o direito
de ir e vir, sem que possamos detê-los...

Em nossa marcha, tudo que nos chega, vai.
E ainda sorrir de nossa avareza
já conseguimos doar roupas
quando não nos servem mais

doar um pouco de alimento
desde que nos reserve
o direito de ficarmos empanturrados
dos excessos e seus excrementos

Entretanto quando se trata de conceitos
pontos de vista ou outros pontos
nossa agulha fere tanto
qual lança afiada a cortar

quem nos ousar contestar.
Nos apegamos ao que acreditamos
ser o reflexo da verdade
e esquecemos que para o outro

a verdade ainda está sendo lapidada
e que, quando fulgurar,
em milhões de fractais, se multiplicará
a levar luz a muitas mentes

e a nossa?
Talvez jamais saia de um pequeno burgo:
nosso ego  infeliz e doente!
Que possamos ainda sorrir, de nossa astúcia

acreditando que somos os tais, os maiorais
sem percebermos que estamos sendo vistos
e scaneados, por muitos, e nossos vícios:
mostram os rabos finos, como a lagartixa

a enganar a velha bruxa.
Melhor lembrar, que não somos João nem Maria...
E não conseguimos enganar a grande maioria.
Lá se vai nosso sonho...

E seremos devorados, como apetitoso
prato, pelo tempo que não perde tempo
em destruir nossos castelos de areia...
Ateando fogo-fátuo, em sua fundação

já movediça em sua criação...
Ah! Essa não, melhor sorrir de
nós mesmos... e ficarmos como figurantes
no grande coro, onde muitos, riem de nós.

Vânia de Farias.
Janeiro de 2016.
Lei nº 9.610, de 19.2.1998 (Lei de Direitos Autorais)
Súmula nº 386 do STF
Imagem: Ismar Pompeu

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